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Portaria 817/2000, de 22 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Fonte Boa de Cima o prédio rústico denominado "Vale de Freixo", sito na freguesia de Santa Maria, município de Odemira (processo nº 2224-DGF).

Texto do documento

Portaria 817/2000
de 22 de Setembro
Pela Portaria 834/99, de 29 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Perdizes Vermelhas a zona de caça associativa da Fonte Boa de Cima, processo 2224-DGF, situada no município de Odemira, com uma área de 446,5350 ha, válida até 29 de Setembro de 2005.

A concessionária requereu entretanto a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 284,95 ha, sito no mesmo município.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 834/99, de 29 de Setembro, o prédio rústico denominado «Vale de Freixo», sito na freguesia de Santa Maria, município de Odemira, com a área de 284,95 ha, ficando a zona de caça com a área total de 731,4850 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 834/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Salvador e Santa Maria, município de Odemira e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Fonte Boa de Cima (processo nº 2224-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-21 - Portaria 769/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Fonte Boa de Cima vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Odemira (processo nº 2224-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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