Portaria 1084/95
de 4 de Setembro
Em execução do Acórdão proferido em 23 de Maio de 1995 na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo (processo 34675), deverá ser revogada a Portaria 195/94, de 5 de Abril, repondo-se em vigor a Portaria 651/92, de 8 de Julho.
Nestes termos, em obediência ao determinado no acórdão do Supremo Tribunal Administrativo acima identificado e com fundamento no artigo 21.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que pelo presente diploma seja revogada a Portaria 195/94, de 5 de Abril, repondo a vigência da Portaria 651/92, de 8 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 18 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.