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Portaria 180/98, de 18 de Março

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Sumário

Anexa à zona de caça criada pela Portaria nº 544-G/96 vários prédios rústicos denomiados «Herdades da Estrela, Vale do Paio e Monte do Garrido», sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco (Processo nº 1965-DGF).

Texto do documento

Portaria 180/98
de 18 de Março
Pela Portaria 544-G/96, de 4 de Outubro, foi concesssionada a MALPICAÇA - Sociedade Cinegética do Tejo, Lda., a zona de caça turística do Monte Novo, processo 1965-DGF, situada no município de Castelo Branco, com uma área de 398,50 ha, válida até 4 de Outubro de 2008.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 920,35 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 544-G/96 os prédios rústicos denominados «Herdades da Estrela, Vale do Paio e Monte do Garrido», sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, ficando a mesma com uma área total de 1318,85 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu ainda parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo, ficando a entidade concessionária obrigada a executar as obras do pavilhão de caça até ao início da próxima época venatória, devendo previamente solicitar vistoria à Direcção-Geral do Turismo.

3.º A entidade concessionária fica obrigada a dotar o guarda florestal auxiliar de meio de transporte.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 29 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-G/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade do Monte Novo», sito na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, e concessiona, pelo período de 12 anos, à MALPICAÇA - Sociedade Cinegética do Tejo, Lda., a zona de caça turística do Monte Novo (processo n.º 1965 da Direcção-Geral das Florestas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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