Portaria 855/99
de 6 de Outubro
Pela Portaria 254-FE/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 722/98, de 9 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Ervidel a zona de caça associativa da Barroca (processo 1782-DGF), situada nas freguesias de Ervidel e Aljustrel, município de Aljustrel, e freguesia de Santa Vitória, município de Beja, com uma área de 1638,1970 ha, válida até 12 de Julho de 2005.
A concessionária requereu entretanto a anexação de alguns prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 335,6180 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-FE/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 722/98, de 9 de Setembro, cinco prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljustrel, com uma área de 335,6180 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1973,8150 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, dos quais 1943,9275 ha sitos no município de Aljustrel e 29,8875 ha no de Beja.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Setembro de 1999.
(ver planta no documento original)