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Portaria 855/99, de 6 de Outubro

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Sumário

Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa sita na freguesia e município de Aljustrel, criada pela Portaria n.º 254-FE/96, de 15 de Julho (processo nº 1782-DGF).

Texto do documento

Portaria 855/99
de 6 de Outubro
Pela Portaria 254-FE/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 722/98, de 9 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Ervidel a zona de caça associativa da Barroca (processo 1782-DGF), situada nas freguesias de Ervidel e Aljustrel, município de Aljustrel, e freguesia de Santa Vitória, município de Beja, com uma área de 1638,1970 ha, válida até 12 de Julho de 2005.

A concessionária requereu entretanto a anexação de alguns prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 335,6180 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-FE/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 722/98, de 9 de Setembro, cinco prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljustrel, com uma área de 335,6180 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1973,8150 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, dos quais 1943,9275 ha sitos no município de Aljustrel e 29,8875 ha no de Beja.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Setembro de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FE/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervidel, município de Aljustrel, e na freguesia de Santa Vitória, município de Beja (processo n.º 1782 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-09 - Portaria 722/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-FE/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado "Corte Margarida", sito na freguesia e município de Aljustrel.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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