Portaria 722/98
de 9 de Setembro
Pela Portaria 254-FE/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Ervidel a zona de caça associativa da Barroca (processo 1782-DGF), situada nas freguesias de Ervidel e Santa Vitória, municípios de Aljustrel e Beja, com uma área de 1484,9970 ha, válida até 12 de Julho de 2005.
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 153,20 ha, sitos na freguesia e município de Aljustrel.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-FE/96, de 15 de Julho, o prédio rústico, denominado «Corte Margarida», sito na freguesia e município de Aljustrel, com uma área de 153,20 ha ficando a mesma com uma área de 29,8875 ha, no município de Beja e 1608,3095 ha no município de Aljustrel, perfazendo uma área total de 1638,1970 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)