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Portaria 501/2000, de 25 de Julho

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Sumário

Transfere para a Sociedade Agrícola da Herdade da Charneca a zona de caça turística da Herdade da Tramagueira, situada na freguesia de Pavia, município de Mora.

Texto do documento

Portaria 501/2000
de 25 de Julho
Pela Portaria 337/94, de 31 de Maio, corrigida pela Portaria 1006/94, de 18 de Novembro, foi concessionada à CASALAPA - Sociedade de Construções, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (processo 1502-DGF), englobando o prédio rústico denominado Herdade da Tramagueira, sito na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 2336,90 ha, válida até 31 de Maio de 2006.

Vem agora a Sociedade Agrícola da Herdade da Charneca requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 21 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (processo 1502-DGF), situada na freguesia de Pavia, município de Mora, é transferida para a Sociedade Agrícola da Herdade da Charneca, com o número de pessoa colectiva 503410063 e sede na Herdade da Tramagueira, Mora.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 4 de Fevereiro de 1999, foi a presente concessão considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e do artigo 82.º, ambos do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada ao cumprimento do plano de aproveitamento turístico em vigor, à execução e conclusão das obras do pavilhão de caça, de acordo com o projecto aprovado pela DGT em 24 de Setembro de 1998, no prazo de 12 meses a contar da data da publicação da presente portaria e à verificação pela DGT da adequação das obras efectuadas ao projecto funcional do pavilhão de caça.

Em 8 de Maio de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-31 - Portaria 337/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA TRAMAGUEIRA', SITO NA FREGUESIA DE PAVIA, MUNICÍPIO DE MORA.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-18 - Portaria 1006/94 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 337/94, DE 31 DE MAIO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA TRAMAGUEIRA', SITO NA FREGUESIA DE PAVIA, MUNICÍPIO DE MORA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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