Portaria 1178/2002, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 199/2002, Série I-B de 2002-08-29.
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Data:
2002-08-29
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Monte Novo de Marreiros eoutras os prédios rústicos denominados «Herdades do Milhano» e «Fontes», sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola (processo nº 167-DGF).
Portaria 1178/2002
de 29 de Agosto
Pela
Portaria 594/99, de 2 de Agosto, foi renovada até 21 de Outubro de 2011 a zona de caça associativa da Herdade do Monte Novo de Marreiros e outras (
processo 167-DGF), situada nas freguesias de São Miguel do Pinheiro e São Pedro de Solis, município de Mértola, com uma área de 1284,75 ha, concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Amaro Gonçalves.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com uma área de 143,30 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 594/99, de 2 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Herdades do Milhano» e «Fontes», sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com uma área de 143,30 ha, ficando a mesma com uma área total de 1428,05 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Julho de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/29/plain-155593.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155593.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-08-27 -
Lei
30/86 -
Assembleia da República
Aprova e publica a lei da caça.
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1996-08-14 -
Decreto-Lei
136/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2004-08-10 -
Portaria
1033-EX/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 594/99, de 2 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1178/2002, de 29 de Agosto, o prédio rústico denominado «Courela do Curralão», sito na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola.
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