Portaria 1033-EX/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 594/99, de 2 de Agosto, alterada pela Portaria 1178/2002, de 29 de Agosto, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade do Monte Novo de Marreiros e outras (processo 167-DGRF), situada no município de Mértola, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Amaro Gonçalves.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico com a área de 25,90 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa renovada pela Portaria 594/99, de 2 de Agosto, alterada pela Portaria 1178/2002, de 29 de Agosto, o prédio rústico denominado "Courela do Curralão», sito na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 25,90 ha, ficando a mesma com a área total de 1454 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Julho de 2004.
(ver planta no documento original)