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Portaria 181/2001, de 9 de Março

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Sumário

Transfere para o Clube de Caçadores de Santa Maria a zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras, situada na freguesia de Santa Maria, município de Serpa (processo nº 412-DGF).

Texto do documento

Portaria 181/2001
de 9 de Março
Pela Portaria 1057/98, de 28 de Dezembro, foi renovada até 1 de Junho de 2004 a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras, (processo 412-DGF), situada na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, com uma área de 1017,0225 ha, concessionada ao Clube de Caça O Perdigão.

Vem agora o Clube de Caçadores de Santa Maria requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras (processo 412-DGF), situada na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, seja transferida para o Clube de Caçadores de Santa Maria, com o número de pessoa colectiva 504922467 e sede na Rua de Mértola, 64, Serpa.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/132044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-28 - Portaria 1057/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa (processo nº 412-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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