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Portaria 1057/98, de 28 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa (processo nº 412-DGF).

Texto do documento

Portaria 1057/98
de 28 de Dezembro
Pela Portaria 759/95, de 11 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça O Perdigão uma zona de caça associativa situada no município de Serpa, com uma área de 1017,0225 ha, válida até 31 de Maio de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras (processo 412-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, com uma área de 1017,0225 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 759/95, de 11 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 503/98, de 7 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 759/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade das Melrinas", "Herdade de Santa Maria", "Courela de São Braz " e outros, sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa e concessiona, até 31 de Maio, a zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras (processo nº 412-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 503/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras, situada no município de Serpa, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 412-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-09 - Portaria 181/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para o Clube de Caçadores de Santa Maria a zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras, situada na freguesia de Santa Maria, município de Serpa (processo nº 412-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-06-14 - Portaria 638/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras (processo n.º 412-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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