Portaria 1057/98
de 28 de Dezembro
Pela Portaria 759/95, de 11 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça O Perdigão uma zona de caça associativa situada no município de Serpa, com uma área de 1017,0225 ha, válida até 31 de Maio de 1998.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras (processo 412-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, com uma área de 1017,0225 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 759/95, de 11 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 503/98, de 7 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.