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Portaria 939/2000, de 3 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria nº 495/94, de 5 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Giões, município de Alcoutim. Produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Texto do documento

Portaria 939/2000
de 3 de Outubro
Pela Portaria 495/94, de 5 de Julho, foi concessionada à Sociedade Cinegética dos Lombardos, Lda., a zona de caça turística de Giões, processo 1532-DGF, situada no município de Alcoutim, com uma área de 1314,2110 ha, válida até 4 de Julho de 2004.

A concessionária requereu agora a anexação de alguns prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 271,9980 ha sitos no mesmo município.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 495/94, de 5 de Julho, vários prédios rústicos com uma área de 271,9980 ha, sitos na freguesia de Giões, município de Alcoutim, ficando a mesma com uma área total de 1586,2090 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Em 31 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-05 - Portaria 495/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE GIÕES, MUNICÍPIO DE ALCOUTIM.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-26 - Portaria 922/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística de Giões (processo n.º 1532-DGRF), pelo prazo máximo de nove meses.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-CS/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo

    Renova, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Giões, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Giões, município de Alcoutim (processo n.º 1532-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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