Portaria 966/99
   
   de 30 de Outubro
   
   Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto,  e 79.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
  
   Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, o seguinte:
  
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos designados por Herdade das Rascas e da Chaminé, sitos nas freguesias de Santa Clara de Louredo e Santa Vitória, município de Beja, com uma área de 475,4365 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Penedo Gordo, com o número de pessoa colectiva 504668072 e sede na Rua de Miguel Fernandes, 12, Penedo Gordo, Beja, a zona de caça associativa da Herdade das Rascas e anexas (processo 2223 da Direcção-Geral das Florestas).
3.º - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3, definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.
2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria 569/89.
4.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa ficam, nos termos do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 136/96, submetidos ao regime florestal, para efeitos de policiamento e fiscalização da caça, ficando a entidade concessionária obrigada a assegurar a sua fiscalização permanente por um guarda florestal auxiliar, em observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.
   5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor  Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de  Outubro de 1999.
  
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      