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Portaria 1057/2000, de 30 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Carrapato e outras, os prédios rústicos denominados «Marrocos, Carrapato e Cerro da Lombada», sitos nas freguesias de Mértola e Espírito Santo, município de Mértola (processo nº 1193-DGF).

Texto do documento

Portaria 1057/2000
de 30 de Outubro
Pela Portaria 722-R3/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação Cinegética do Barranco do Tamejoso de Santa Marta a zona de caça associativa da Herdade do Carrapato e outras (processo 1193-DGF), situada na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 331,9750 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 41,6075 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-R3/92, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Marrocos, Carrapato e Cerro da Lombada», sitos nas freguesias de Mértola e Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 41,6075 ha, ficando a mesma com uma área total de 373,5825 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Os terrenos constantes do mapa em anexo à presente portaria e identificados como zona sujeita a regime transitório ficam sujeitos a um regime transitório em que qualquer actividade cinegética a desenvolver no seu perímetro será objecto de parecer prévio vinculativo do Instituto da Conservação da Natureza/Parque Natural do Vale do Guadiana.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2000. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 13 de Outubro de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-R3/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Espírito Santo, município de Mértola e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Herdade do Carrapato e outras (processo nº 1193-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-21 - Portaria 326/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Carrapato e outras o rústico denominado «Courelinha», sito na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola (processo nº 1193-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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