Portaria 1057/2000
de 30 de Outubro
Pela Portaria 722-R3/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação Cinegética do Barranco do Tamejoso de Santa Marta a zona de caça associativa da Herdade do Carrapato e outras (processo 1193-DGF), situada na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 331,9750 ha, válida até 15 de Julho de 2004.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 41,6075 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-R3/92, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Marrocos, Carrapato e Cerro da Lombada», sitos nas freguesias de Mértola e Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 41,6075 ha, ficando a mesma com uma área total de 373,5825 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Os terrenos constantes do mapa em anexo à presente portaria e identificados como zona sujeita a regime transitório ficam sujeitos a um regime transitório em que qualquer actividade cinegética a desenvolver no seu perímetro será objecto de parecer prévio vinculativo do Instituto da Conservação da Natureza/Parque Natural do Vale do Guadiana.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2000. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 13 de Outubro de 2000.
(ver planta no documento original)