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Portaria 326/2003, de 21 de Abril

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Carrapato e outras o rústico denominado «Courelinha», sito na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola (processo nº 1193-DGF).

Texto do documento

Portaria 326/2003
de 21 de Abril
Pela Portaria 722-R3/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 1057/2000, de 30 de Outubro, foi concessionada à Associação Cinegética do Barranco do Tamejoso de Santa Marta a zona de caça associativa da Herdade do Carrapato e outras (processo 1193-DGF), situada nas freguesias de Mértola e Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 373,5825 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 4,15 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-R3/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 1057/2000, de 30 de Outubro, o prédio rústico denominado "Courelinha», situado na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 4,15 ha, ficando a mesma com uma área total de 377,7325 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Os terrenos devidamente identificadas na planta anexa à presente portaria ficam sujeitos a um regime transitório em que qualquer actividade cinegética a desenvolver no seu perímetro será objecto de parecer prévio vinculativo do Instituto da Conservação da Natureza, Parque Natural do Vale do Guadiana.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 31 de Março de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-R3/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Espírito Santo, município de Mértola e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Herdade do Carrapato e outras (processo nº 1193-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-30 - Portaria 1057/2000 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Carrapato e outras, os prédios rústicos denominados «Marrocos, Carrapato e Cerro da Lombada», sitos nas freguesias de Mértola e Espírito Santo, município de Mértola (processo nº 1193-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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