Portaria 75/2000
de 18 de Fevereiro
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 1060/89, de 9 de Dezembro, concessionada à CSM - Caça e Pesca, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras, processo 192-DGF, situada nas freguesias de Ponte de Sor e Valongo, municípios de Ponte de Sor e Avis, com uma área de 2542,4075 ha, válida até 9 de Dezembro de 2001.
Pelas Portarias n.os 520/90, 722-R13/92, 336/94 e 771/95, respectivamente de 7 de Julho, 15 de Julho, 31 de Maio e 11 de Julho, que se foram revogando sucessivamente, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 4886,2150 ha.
Verificou-se entretanto que o prazo de validade da zona de caça constante nas portarias acima referidas não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no n.º 2.º das Portarias n.os 520/90, 722-R13/92, 336/94 e 771/95, respectivamente de 7 de Julho, 15 de Julho, 31 de Maio e 11 de Julho, onde se lê «até 31 de Maio de 2001» deve ler-se «até 9 de Dezembro de 2001».
Em 21 de Janeiro de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.