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Portaria 75/2000, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Corrige as Portarias nºs 520/90, 722-R13/92, 336/94 e 771/95, respectivamente de 7 de Julho, 15 de Julho, 31 de Maio e 11 de Julho, relativas à zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras (Proc. nº 192-DGF), situada nas freguesias de Ponte de Sôr e Valongo, municípios de Ponte de Sôr e de Avis, alterando o prazo de validade da concessão daquela zona de caça para 9 de Dezembro de 2001.

Texto do documento

Portaria 75/2000
de 18 de Fevereiro
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 1060/89, de 9 de Dezembro, concessionada à CSM - Caça e Pesca, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras, processo 192-DGF, situada nas freguesias de Ponte de Sor e Valongo, municípios de Ponte de Sor e Avis, com uma área de 2542,4075 ha, válida até 9 de Dezembro de 2001.

Pelas Portarias n.os 520/90, 722-R13/92, 336/94 e 771/95, respectivamente de 7 de Julho, 15 de Julho, 31 de Maio e 11 de Julho, que se foram revogando sucessivamente, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 4886,2150 ha.

Verificou-se entretanto que o prazo de validade da zona de caça constante nas portarias acima referidas não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no n.º 2.º das Portarias n.os 520/90, 722-R13/92, 336/94 e 771/95, respectivamente de 7 de Julho, 15 de Julho, 31 de Maio e 11 de Julho, onde se lê «até 31 de Maio de 2001» deve ler-se «até 9 de Dezembro de 2001».

Em 21 de Janeiro de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-09 - Portaria 1060/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Zebro", situada na freguesia e concelho de Ponte de Sor, e "Herdade dos Cavalinhos", "Herdade de Vale de Ferreiros", e outras, situadas na freguesia de Valongo, concelho de Avis e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras (processo nº 192-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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