Portaria 75/2000
  
  de 18 de Fevereiro
  
  Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei 30/86, de 27 de  Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 1060/89, de 9 de Dezembro, concessionada à CSM - Caça e Pesca, Lda., a zona de  caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras, processo 192-DGF,  situada nas freguesias de Ponte de Sor e Valongo, municípios de Ponte de Sor e  Avis, com uma área de 2542,4075 ha, válida até 9 de Dezembro de 2001.
 
Pelas Portarias n.os 520/90, 722-R13/92, 336/94 e 771/95, respectivamente de 7 de Julho, 15 de Julho, 31 de Maio e 11 de Julho, que se foram revogando sucessivamente, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 4886,2150 ha.
Verificou-se entretanto que o prazo de validade da zona de caça constante nas portarias acima referidas não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
  Assim:
  
  Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do  Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no n.º 2.º das Portarias n.os 520/90,  722-R13/92, 336/94 e 771/95, respectivamente de 7 de Julho, 15 de Julho, 31 de  Maio e 11 de Julho, onde se lê «até 31 de Maio de 2001» deve ler-se «até 9 de  Dezembro de 2001».
 
  Em 21 de Janeiro de 2000.
  
  Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do  Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento  Rural.
 
 
   
   
   
      
      
      