Portaria 357/98
de 24 de Junho
Pela Portaria 896-A1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montejunto e Assumar a zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras, processo 1874-DGF, situada no município da Chamusca, com uma área de 1333,1420 ha, renovada pela Portaria 254-FI/96, de 15 de Julho, até 15 de Julho de 2001.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 188,0657 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 896-A1/95, de 15 de Julho, os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria, e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vale de Cavalos e Chamusca, município da Chamusca, ficando a mesma com uma área total de 1521,2077 ha.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 19 de Maio de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)