Portaria 292/2002
de 18 de Março
Pela Portaria 254-FI/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 357/98, de 24 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montejunto e Assumar a zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras (processo 1874-DGF), situada no município da Chamusca, com uma área de 1521,2077 ha, válida até 15 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras (processo 1874-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Chamusca e de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com uma área de 1503,9847 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 876/2001, de 27 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 26 de Fevereiro de 2002.
(ver planta no documento original)