A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1228/2007, de 21 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Chamusca e Vale de Cavalos, município da Chamusca, e anexa vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 1874-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1228/2007

de 21 de Setembro

Pela Portaria 292/2002, de 18 Março, alterada pela Portaria 221/2004, de 3 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores da Lezíria a zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras (processo 1874-DGRF), com a área de 1503 ha, situada no município da Chamusca, válida até 16 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2007, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Chamusca e Vale de Cavalos, município da Chamusca, com a área de 1479 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 24 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Chamusca e Vale de Cavalos, município da Chamusca, com a área de 205 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1684 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 10 de Setembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/21/plain-219087.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-18 - Portaria 292/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Chamusca e de Vale de Cavalos, município da Chamusca (processo nº 1874-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 221/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transfere para a Associação de Caçadores da Lezíria a zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras (processo n.º 1874-DGF), situada nas freguesias da Chamusca e Vale de Cavalos, município da Chamusca.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda