A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 221/2004, de 3 de Março

Partilhar:

Sumário

Transfere para a Associação de Caçadores da Lezíria a zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras (processo n.º 1874-DGF), situada nas freguesias da Chamusca e Vale de Cavalos, município da Chamusca.

Texto do documento

Portaria 221/2004
de 3 de Março
Pela Portaria 292/2002, de 18 de Março, foi renovada até 16 de Julho de 2007 a zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras (processo 1874-DGF), situada no município da Chamusca, com a área de 1503,9847 ha, concessionada à Associação de Caçadores de Montejunto e Assumar.

Vem agora a Associação de Caçadores da Lezíria requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras (processo 1874-DGF), situada nas freguesias da Chamusca e Vale de Cavalos, município da Chamusca, seja transferida para a Associação de Caçadores da Lezíria, com o número de pessoa colectiva 505230178 e sede na Rua dos Foros, 73, 2140-248 Vale de Cavalos.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-18 - Portaria 292/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Chamusca e de Vale de Cavalos, município da Chamusca (processo nº 1874-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-21 - Portaria 1228/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Chamusca e Vale de Cavalos, município da Chamusca, e anexa vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 1874-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda