A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 876/2001, de 27 de Julho

Partilhar:

Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras, no município da Chamusca, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 1874-DGF).

Texto do documento

Portaria 876/2001
de 27 de Julho
Pela Portaria 896-A1/95, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 254-FI/96 e 357/98, respectivamente de 15 de Julho e 24 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montejunto e Assumar a zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras (processo 1874-DGF), situada no município da Chamusca, com uma área de 1521,2077 ha, válida até 15 de Julho de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras (processo 1874-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-A1/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade do Carvalhal", "Casal do Seixo" e "Quinta dos Meirinhos", sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras (processo nº 1874-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-18 - Portaria 292/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Chamusca e de Vale de Cavalos, município da Chamusca (processo nº 1874-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda