A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 355/99, de 17 de Maio

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 1250/97, de 18 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesia de Santa Vitória do Ameixial e Santo Estêvão, município de Estremoz.

Texto do documento

Portaria 355/99
de 17 de Maio
Pela Portaria 1250/97, de 18 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Santo Estêvão a zona de caça associativa de Santo Estêvão, processo 2030-DGF, situada nas freguesias de Santo Estêvão e Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz, com uma área de 1234,31 ha, válida até 18 de Dezembro de 2009.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com uma área de 514,0186 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1250/97, de 18 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Vitória do Ameixial e Santo Estêvão, município de Estremoz, com uma área de 514,0186 ha, ficando a mesma com uma área total de 1748,3286 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Abril de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-18 - Portaria 1250/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Estêvão e Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-26 - Portaria 644/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal da Torre do Bacoro, criada pela Portaria n.º 737/2003, de 8 de Agosto, e anexa à zona de caça associativa de Santo Estêvão, criada pela Portaria n.º 1250/97, de 18 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 355/99, de 17 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz (processo n.º 2030-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda