Portaria 355/99
de 17 de Maio
Pela Portaria 1250/97, de 18 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Santo Estêvão a zona de caça associativa de Santo Estêvão, processo 2030-DGF, situada nas freguesias de Santo Estêvão e Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz, com uma área de 1234,31 ha, válida até 18 de Dezembro de 2009.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com uma área de 514,0186 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1250/97, de 18 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Vitória do Ameixial e Santo Estêvão, município de Estremoz, com uma área de 514,0186 ha, ficando a mesma com uma área total de 1748,3286 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Abril de 1999.
(ver planta no documento original)