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Portaria 355/99, de 17 de Maio

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 1250/97, de 18 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesia de Santa Vitória do Ameixial e Santo Estêvão, município de Estremoz.

Texto do documento

Portaria 355/99
de 17 de Maio
Pela Portaria 1250/97, de 18 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Santo Estêvão a zona de caça associativa de Santo Estêvão, processo 2030-DGF, situada nas freguesias de Santo Estêvão e Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz, com uma área de 1234,31 ha, válida até 18 de Dezembro de 2009.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com uma área de 514,0186 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1250/97, de 18 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Vitória do Ameixial e Santo Estêvão, município de Estremoz, com uma área de 514,0186 ha, ficando a mesma com uma área total de 1748,3286 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Abril de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-18 - Portaria 1250/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Estêvão e Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-26 - Portaria 644/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal da Torre do Bacoro, criada pela Portaria n.º 737/2003, de 8 de Agosto, e anexa à zona de caça associativa de Santo Estêvão, criada pela Portaria n.º 1250/97, de 18 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 355/99, de 17 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz (processo n.º 2030-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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