Portaria 705/99
de 24 de Agosto
Pela Portaria 757/98, de 14 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Celboeste a zona de caça associativa de Celboeste (processo 2082-DGF), situada nas freguesias de Vale de Cavalos e Raposa, municípios de Chamusca e Almeirim, com uma área de 1360 ha, válida até 14 de Setembro de 2004.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com uma área de 55,2750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 757/98, de 14 de Setembro, o prédio rústico denominado «Herdade dos Cantarinhos», sito na freguesia de Vale de Cavalos, município de Chamusca, com uma área de 55,2750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1415,2750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.
(ver planta no documento original)