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Portaria 705/99, de 24 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 757/98 de 14 de Setembro, o prédio rústico denominado «Herdade dos Cantarinhos», sito na freguesia de Vale de Cavalos, município de Chamusca.

Texto do documento

Portaria 705/99
de 24 de Agosto
Pela Portaria 757/98, de 14 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Celboeste a zona de caça associativa de Celboeste (processo 2082-DGF), situada nas freguesias de Vale de Cavalos e Raposa, municípios de Chamusca e Almeirim, com uma área de 1360 ha, válida até 14 de Setembro de 2004.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com uma área de 55,2750 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 757/98, de 14 de Setembro, o prédio rústico denominado «Herdade dos Cantarinhos», sito na freguesia de Vale de Cavalos, município de Chamusca, com uma área de 55,2750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1415,2750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 757/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município de Chamusca, e na freguesia de Raposa, município de Almeirim.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-FE/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Celboeste, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Raposa e Parreira, municípios de Almeirim e Chamusca (processo n.º 2082-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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