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Portaria 1033-FE/2004, de 10 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Celboeste, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Raposa e Parreira, municípios de Almeirim e Chamusca (processo n.º 2082-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1033-FE/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 757/98, de 14 de Setembro, alterada pela Portaria 705/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores Celboeste a zona de caça associativa de Celboeste (processo 2082-DGRF), situada nos municípios de Chamusca e Almeirim, válida até 14 de Setembro de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Celboeste (processo 2082-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Raposa e Parreira, municípios de Almeirim e Chamusca, com a área de 1415 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Setembro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Julho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 757/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município de Chamusca, e na freguesia de Raposa, município de Almeirim.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 705/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 757/98 de 14 de Setembro, o prédio rústico denominado «Herdade dos Cantarinhos», sito na freguesia de Vale de Cavalos, município de Chamusca.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-28 - Portaria 317/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1033-FE/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parreira, município da Chamusca (processo n.º 2082-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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