Portaria 1033-FE/2004
   
   de 10 de Agosto
   
   Pela Portaria 757/98, de 14 de Setembro, alterada pela Portaria 705/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores Celboeste  a zona de caça associativa de Celboeste (processo 2082-DGRF), situada nos  municípios de Chamusca e Almeirim, válida até 14 de Setembro de 2004.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo  44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do  Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi  conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os  Conselhos Cinegéticos Municipais:
  
   Assim:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o  seguinte:
   
   1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão  da zona de caça associativa de Celboeste (processo 2082-DGRF), abrangendo  vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Raposa e Parreira, municípios  de Almeirim e Chamusca, com a área de 1415 ha.
  
   2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Setembro de  2004.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro,  Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Julho de 2004.
  
 
   
   
   
      
      
      