A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1092/90, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

CRIA A RESERVA DE CAÇA E POR TEMPO INDETERMINADO DA MATA NACIONAL DO CABEÇÃO, NO CONCELHO DE MORA, ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR EM 1 DE MARÇO DE 1991.

Texto do documento

Portaria 1092/90
de 31 de Outubro
Com fundamento no disposto no artigo 15.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 31.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e na impossibilidade da audição do Conselho Cinegético Regional por ainda não se ter constituído:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É criada a reserva de caça parcial e por tempo indeterminado da Mata Nacional do Cabeção, no concelho de Mora, com uma área de 289,88 ha e cujos limites estão definidos na planta anexa.

2.º Na área da reserva é proibido o exercício da caça a quaisquer espécies cinegéticas, excluindo o coelho-bravo, cuja exploração fica sujeita a regulamentação específica.

3.º A linha perimetral desta reserva de caça parcial é obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, sendo aplicável em conjunto o disposto na citada portaria e na Portaria 569/88, de 22 de Julho.

4.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Março de 1991.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 16 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Portaria 569/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública aprovado pela Portaria nº 31/81 de 14 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda