Portaria 840/97
de 6 de Setembro
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria 1187-H/90, de 7 de Dezembro, alterada pela Portaria 254-AC/96, de 15 de Julho, concessionada uma zona de caça associativa ao Clube de Caçadores e Pescadores de Janemigo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barbacena, município de Elvas, com uma área de 839,45 ha.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Ouvido o Conselho Nacional de Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 1187-H/90, de 7 de Dezembro, alterada pela Portaria 254-AC/96, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores e Pescadores de Janemigo (processo 205-DGF).
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 8 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.