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Portaria 840/97, de 6 de Setembro

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Sumário

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída ao Clube de Caçadores e Pescadores de Janemigo pela Portaria 1187-H/90, de 7 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 840/97
de 6 de Setembro
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria 1187-H/90, de 7 de Dezembro, alterada pela Portaria 254-AC/96, de 15 de Julho, concessionada uma zona de caça associativa ao Clube de Caçadores e Pescadores de Janemigo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barbacena, município de Elvas, com uma área de 839,45 ha.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:

Ouvido o Conselho Nacional de Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 1187-H/90, de 7 de Dezembro, alterada pela Portaria 254-AC/96, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores e Pescadores de Janemigo (processo 205-DGF).

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 8 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-07 - Portaria 1187-H/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades do Janemigo», «Barrocal» e outras, situadas nas freguesias de Barbacena e Vila Fernando, concelho de Elvas, e «Herdades da Torre do Frade» e «Torre do Corvo», situadas na freguesia de Santo Aleixo, concelho de Monforte.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AC/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Janemigo e outras, situada na freguesia de Barbacena, município de Elvas e constituída pela Portaria 1187-H/90, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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