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Portaria 716/98, de 8 de Setembro

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Sumário

Transfere para a Associação de Caça e Pesca do Monte da Silveira a zona de caça associativa da Herdade de Monte da Silveira, situada na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, concedida pela Portaria nº 666/89 de 12 de Agosto e renovada pela Portaria nº 1047/95 de 28 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 716/98
de 8 de Setembro
Pela Portaria 666/89, de 12 de Agosto, foi concessionada à Associação Albicastrense de Caça, Pesca e Tiro a zona de caça associativa da Herdade do Monte da Silveira (processo 108-DGF), englobando o prédio rústico denominado «Herdade do Monte da Silveira», sito na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, com uma área de 628,1250 ha, e renovada, pela Portaria 1047/95, de 28 de Agosto, até 12 de Agosto de 2001.

Vem agora a Associação de Caça e Pesca do Monte da Silveira requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa da Herdade do Monte da Silveira (processo 108-DGF), situada na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, seja transferida para a Associação de Caça e Pesca do Monte da Silveira (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 2.1634.97), com sede na Rua do Espírito Santo, 12, 3.º, Castelo Branco.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 666/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DO MONTE DA SILVEIRA', SITUADA NA FREGUESIA DE MALPICA DO TEJO, CONCELHO DE CASTELO BRANCO.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-28 - Portaria 1047/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DO MONTE DA SILVEIRA, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO MONTE DA SILVEIRA', SITO NA FREGUESIA DE MALPICA DO TEJO, MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-13 - Portaria 967/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte da Silveira abrangendo um prédio rústico designado «Herdade do Monte da Silveira», sito na freguesia de Malpica do Tejo, do município de Castelo Branco.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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