Portaria 716/98
de 8 de Setembro
Pela Portaria 666/89, de 12 de Agosto, foi concessionada à Associação Albicastrense de Caça, Pesca e Tiro a zona de caça associativa da Herdade do Monte da Silveira (processo 108-DGF), englobando o prédio rústico denominado «Herdade do Monte da Silveira», sito na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, com uma área de 628,1250 ha, e renovada, pela Portaria 1047/95, de 28 de Agosto, até 12 de Agosto de 2001.
Vem agora a Associação de Caça e Pesca do Monte da Silveira requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa da Herdade do Monte da Silveira (processo 108-DGF), situada na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, seja transferida para a Associação de Caça e Pesca do Monte da Silveira (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 2.1634.97), com sede na Rua do Espírito Santo, 12, 3.º, Castelo Branco.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.