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Portaria 967/2001, de 13 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte da Silveira abrangendo um prédio rústico designado «Herdade do Monte da Silveira», sito na freguesia de Malpica do Tejo, do município de Castelo Branco.

Texto do documento

Portaria 967/2001
de 13 de Agosto
Pela Portaria 1047/95, de 28 de Agosto, foi concessionada à Associação Albicastrense de Caça, Pesca e Tiro a zona de caça associativa da Herdade do Monte da Silveira (processo 108-DGF) e pela Portaria 716/98, de 8 de Setembro, foi transmitida a concessão para a Associação de Caça e Pesca do Monte da Silveira, da referida zona de caça, situada na freguesia de Malpica do Tejo, do município de Castelo Branco, com uma área de 628,1250 ha, válida até 28 de Agosto de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte da Silveira (processo 108-DGF), abrangendo um prédio rústico designado «Herdade do Monte da Silveira», sito na freguesia de Malpica do Tejo, do município de Castelo Branco, com uma área de 628,1250 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-28 - Portaria 1047/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DO MONTE DA SILVEIRA, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO MONTE DA SILVEIRA', SITO NA FREGUESIA DE MALPICA DO TEJO, MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-08 - Portaria 716/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a Associação de Caça e Pesca do Monte da Silveira a zona de caça associativa da Herdade de Monte da Silveira, situada na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, concedida pela Portaria nº 666/89 de 12 de Agosto e renovada pela Portaria nº 1047/95 de 28 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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