Portaria 967/2001
de 13 de Agosto
Pela Portaria 1047/95, de 28 de Agosto, foi concessionada à Associação Albicastrense de Caça, Pesca e Tiro a zona de caça associativa da Herdade do Monte da Silveira (processo 108-DGF) e pela Portaria 716/98, de 8 de Setembro, foi transmitida a concessão para a Associação de Caça e Pesca do Monte da Silveira, da referida zona de caça, situada na freguesia de Malpica do Tejo, do município de Castelo Branco, com uma área de 628,1250 ha, válida até 28 de Agosto de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte da Silveira (processo 108-DGF), abrangendo um prédio rústico designado «Herdade do Monte da Silveira», sito na freguesia de Malpica do Tejo, do município de Castelo Branco, com uma área de 628,1250 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Julho de 2001.