Portaria 736/99
de 25 de Agosto
Pela Portaria 630/94, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Tiro de Aldeia de João Pires a zona de caça associativa de Aldeia de João Pires, processo 1612-DGF, situada nas freguesias de Aldeia de João Pires e Medelim, municípios de Penamacor e Idanha-a-Nova, com uma área de 713,4550 ha, válida até 15 de Julho de 2000.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 661,3710 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 630/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia de João Pires, município de Penamacor, com uma área de 115,5140 ha, e nas freguesias de Monsanto e Medelim, município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área de 372,6670 ha no município de Penamacor e 1002,1590 ha no município de Idanha-a-Nova, perfazendo uma área total de 1374,8260 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.
(ver planta no documento original)