A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 736/99, de 25 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 630/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia de João Pires, município de Penamacor, e nas freguesias de Monsanto e Medelim, município de Idanha-a-Nova.

Texto do documento

Portaria 736/99
de 25 de Agosto
Pela Portaria 630/94, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Tiro de Aldeia de João Pires a zona de caça associativa de Aldeia de João Pires, processo 1612-DGF, situada nas freguesias de Aldeia de João Pires e Medelim, municípios de Penamacor e Idanha-a-Nova, com uma área de 713,4550 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 661,3710 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 630/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia de João Pires, município de Penamacor, com uma área de 115,5140 ha, e nas freguesias de Monsanto e Medelim, município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área de 372,6670 ha no município de Penamacor e 1002,1590 ha no município de Idanha-a-Nova, perfazendo uma área total de 1374,8260 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 630/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALDEIA DE JOÃO PIRES, MUNICÍPIO DE PENAMACOR, E NA FREGUESIA DE MEDELIM, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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