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Portaria 736/98, de 10 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 640/91, de 12 de Julho, e renovada pela Portaria 462/97, de 11 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervedal, município de Avis.

Texto do documento

Portaria 736/98
de 10 de Setembro
Pela Portaria 640/91, de 12 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Vale da Telha a zona de caça associativa da Herdade do Vale da Telha e anexas, situada nos municípios de Avis e Sousel, com uma área de 1601,35 ha, renovada pela Portaria 462/97, de 11 de Julho, até 11 de Julho de 2003, com uma área de 1579 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 126,85 ha, sitos no município de Avis.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal de Avis:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 640/91, de 12 de Julho, e renovada pela Portaria 462/97, de 11 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervedal, município de Avis, com uma área de 126,85 ha, ficando a mesma com uma área total de 1705,85 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 640/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA COUTADA', HERDADE DO CHARRAO', HERDADE DE VALE DA TELHA' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ERVEDAL E FIGUEIRA DE BARROS, CONCELHO DE AVIS E 'HERDADE DA VARANDINHA' E 'HERDADE DO SOBRALINHO', SITOS NA FREGUESIA DO CANO, CONCELHO DE SOUSEL.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-11 - Portaria 462/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale da Telha e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ervedal, Figueira e Barros e Cano, municípios de Avis e Sousel. A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de Julho de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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