Portaria 736/98
de 10 de Setembro
Pela Portaria 640/91, de 12 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Vale da Telha a zona de caça associativa da Herdade do Vale da Telha e anexas, situada nos municípios de Avis e Sousel, com uma área de 1601,35 ha, renovada pela Portaria 462/97, de 11 de Julho, até 11 de Julho de 2003, com uma área de 1579 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 126,85 ha, sitos no município de Avis.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal de Avis:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 640/91, de 12 de Julho, e renovada pela Portaria 462/97, de 11 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervedal, município de Avis, com uma área de 126,85 ha, ficando a mesma com uma área total de 1705,85 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)