Portaria 462/97
de 11 de Julho
Pela Portaria 640/91, de 12 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Vale da Telha uma zona de caça associativa situada nos municípios de Avis e Sousel.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale da Telha e anexas (processo 709-DGF), abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante sitos nas freguesias de Ervedal, Figueira e Barros e Cano, municípios de Avis e Sousel, com uma área de 1579 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 640/91.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de Julho de 1997.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver documento original)