Portaria 928/2002, de 1 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 176/2002, Série I-B de 2002-08-01.
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Data:
2002-08-01
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Secções desta página::
Extingue a concessão de zona de caça associativa de Mortágua, município de Mortágua, atribuida à Associação de Caça e Pesca de Mortágua (processo nº 1119-DGF).
Portaria 928/2002
de 1 de Agosto
Com fundamento no disposto na
Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no
Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela
Portaria 722-V13/92, de 15 de Julho, concessionada à Associação de Caça e Pesca de Mortágua a zona de caça associativa de Mortágua (
processo 1119-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mortágua, Pala, Sobral e Vale Remígio, município de Mortágua, com uma área de 1760 ha, válida até 15 de Julho de 2002.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 46.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja extinta a concessão atribuída pela Portaria 722-V13/92, de 15 de Julho, à Associação de Caça e Pesca de Mortágua (processo 1119-DGF).
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/01/plain-154716.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/154716.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-08-27 -
Lei
30/86 -
Assembleia da República
Aprova e publica a lei da caça.
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1988-08-03 -
Decreto-Lei
274-A/88 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.
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1992-07-15 -
Portaria
722-V13/92 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mortágua, Pala, Sobral e Vale Remígio, município de Mortágua e concessiona, até 15 de Julho de 2002, a zona de caça associativa de Mortágua (processo nº 11119-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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