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Portaria 722-U7/92, de 15 de Julho

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Sumário

SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO FREIRE MONTE DA ALDEIA', 'HERDADE DO POUQUITO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE BENCATEL, MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA, 'COURELA DAS SIVEIRAS', SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE REDONDO, E 'HERDADE DA PREGUICA', 'MONTE DO OLIVAL' E 'MONTE DO ALAMO', SITOS NA FREGUESIA DE TERENA, MUNICÍPIO DE ALANDROAL.

Texto do documento

Portaria 722-U7/92
de 15 de Julho
Pela Portaria 615-B1/91, de 8 de Julho, foi concedida à ALENCAÇA - Associação de Caçadores do Alentejo uma zona de caça associativa com uma área de 932,25 ha, situada no município de Vila Viçosa.

A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos com uma área de 166,95 ha, sitos nos municípios de Alandroal e Redondo.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Freire Monte da Aldeia», «Herdade do Pouquito» e outros sitos na freguesia de Bencatel, município de Vila Viçosa, com uma área de 932,25 ha, «Courela das Silveiras», sito na freguesia e município de Redondo, com uma área de 29,2750 ha, e «Herdade da Preguiça», «Monte do Olival» e «Monte do Álamo», sitos na freguesia de Terena, município de Alandroal, com uma área de 137,6750 ha, perfazendo uma área de 1099,20 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Pelo presente diploma é concessionada, até 8 de Julho de 2003, à ALENCAÇA - Associação de Caçadores do Alentejo (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.956.91) com sede na Avenida de Luanda, 10, Bencatel, Vila Viçosa, a zona de caça associativa da Herdade dos Galvões e outras (processo 751 da Direcção-Geral das Florestas).

3.º A ALENCAÇA - Associação de Caçadores do Alentejo, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegética aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

4.º Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da ALENCAÇA - Associação de Caçadores do Alentejo, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

5.º - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.

2 - A sinalização obedecerá às condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88, 3.º e 4.º da Portaria 569/89 e 6.º e 7.º da Portaria 219-A/91, de 18 de Março.

6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 274-A/88, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.

7.º O disposto no presente diploma não é aplicável às áreas consignadas no artigo 14.º n.os 1 e 2, da Lei 30/86, de 27 de Agosto.

8.º Esta concessão é renovável nos termos do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei 274-A/88.

9.º É revogada a Portaria 615-B1/91, de 8 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 1 de Julho de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Portaria 569/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-B1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO FREIRE, MONTE DA ALDEIA', 'HERDADE DO POUQUITO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE BENCATEL, CONCELHO DE VILA VIÇOSA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-H1/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO FREIRE MONTE DA ALDEIA, POUQUITO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE BENCATEL, MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA, 'COURELA DAS SILVEIRAS', SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE REDONDO E 'HERDADES DA PREGUIÇA, BOAVISTA, MONTE DO OLIVAL E MONTE DO ALAMO', SITOS NA FREGUESIA DE TERENA, MUNICÍPIO DE ALANDROAL.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-26 - Portaria 636/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Galvões e outras (processo nº 751-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Bencatel, Terena e Redondo, municípios de Vila Viçosa, Alandroal e Redondo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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