Portaria 254/99
de 9 de Abril
Pela Portaria 999/90, de 11 de Outubro, foi concessionada à ADEMA - Clube de Caçadores e Pescadores a zona de caça associativa do Paul da Vala e Vilfigueiras (processo 426-DGF), situada no município de Benavente, com uma área de 709,70 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico sito no município de Benavente, com uma área de 389,20 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 999/90, de 11 de Outubro, o prédio rústico denominado «Herdade de Santo Isidro», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área de 389,20 ha, ficando a mesma com uma área total de 1098,90 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Março de 1999.
(ver planta no documento original)