Portaria 387/2001
de 14 de Abril
Pela Portaria 667-F9/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Tasnal a zona de caça associativa do Tasnal (processo 1463-DGF) situada na freguesia do Ameixial, município de Loulé, com uma área de 474 ha, válida até 14 de Julho de 2005.
Pela Portaria 742/98, de 10 de Setembro, corrigida pela Portaria 1040/98, de 16 de Dezembro, foi anexado à referida zona de caça um prédio rústico sito na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, com uma área de 279,90 ha, tendo a mesma ficado com uma área de 753,90 ha.
A concessionária requereu agora a desanexação da referida zona de caça do citado prédio rústico sito no município de Almodôvar, com uma área de 279,90 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja desanexado da zona de caça associativa criada pela Portaria 667-F9/93, de 14 de Julho, e alterada pelas Portarias n.os 742/98 e 1040/98, respectivamente de 10 de Setembro e de 16 de Dezembro, um prédio rústico situado na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, com uma área de 279,90 ha, ficando a mesma com uma área total de 474 ha, no município de Loulé, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Março de 2001.
(ver planta no documento original)