Portaria 247/91
de 25 de Março
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 74.º e 81.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto;
Ouvido o membro do Governo responsável pela área do turismo e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é revogada a Portaria 1187-G/90, de 7 de Dezembro, com efeitos a partir da data da sua publicação.
2.º Repõe-se em vigor a Portaria 573/89, de 25 de Julho, produzindo o presente diploma efeito retroactivo à data da publicação da portaria revogada pelo número anterior.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 8 de Março de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.