Portaria 879/99
de 9 de Outubro
Pela Portaria 896-R/95, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 165/98 e 126/99, respectivamente de 16 de Março e 18 de Fevereiro, foi concessionada à CICÓNIA - Sociedade Agro-Pecuária e de Turismo Cinegético e Rural, Lda., a zona de caça turística de Vale de Vide, processo 789-DGF, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 648,4250 ha, e não 614,525 ha, como por lapso é referido na Portaria 126/99, de 18 de Fevereiro, válida até 8 de Julho de 2003.
Vem agora a RETURCAÇA - Sociedade de Reservas de Caça Turística, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística de Vale de Vide, processo 789-DGF, situada na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, é transferida para a RETURCAÇA - Sociedade de Reservas de Caça Turística, Lda., com o número de pessoa colectiva 502442, com sede em Carregosa, Oliveira de Azeméis.
2.º O presente processo mereceu parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo, condicionado à construção do pavilhão de caça, no prazo de 12 meses após a notificação da aprovação do respectivo projecto e posterior verificação da adequação da obra ao mesmo.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário do Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 1999.