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Portaria 561/2003, de 16 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Vale de Vide (processo nº 789-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova.

Texto do documento

Portaria 561/2003
de 16 de Julho
Pela Portaria 879/99, de 9 de Setembro, alterada pela Portaria 943/2000, de 3 de Outubro, foi concessionada à RETURCAÇA - Sociedade de Reservas de Caça Turísticas, Lda., a zona de caça turística de Vale de Vide (processo 789-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 664,60 ha e não 664,4450 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Vale de Vide (processo 789-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 664,60 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 27 de Dezembro de 2002, para substituição do aprovado em 4 de Abril de 2002, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Junho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-09 - Portaria 879/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere a zona de caça turística de Vale de Vide, situada na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, para a RETURCAÇA - Sociedade de Reservas de Caça Turística, Lda, com sede em Carregosa, Oliveira de Azeméis.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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