A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 943/2000, de 3 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 896-R/95, de 15 de Julho, dois prédios rústicos denominados «Horta da Vide» e «Fontainha», sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova.

Texto do documento

Portaria 943/2000
de 3 de Outubro
Pela Portaria 879/99, de 9 de Setembro, foi transmitida à RETURCAÇA - Sociedade de Reservas de Caça Turística, Lda., a concessão da zona de caça turística de Vale de Vide, processo 789-DGF, criada pela Portaria 896-R/95, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 165/98 e 126/99, respectivamente de 16 de Março e de 18 de Fevereiro, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 648,4250 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação de dois prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área total de 16,02 ha, sitos no município de Idanha-a-Nova.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 896-R/95, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 165/98 e 126/99, respectivamente de 16 de Março e de 18 de Fevereiro, dois prédios rústicos denominados «Horta da Vide» e «Fontainha», com uma área de 16,02 ha, sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 664,4450 ha.

2.º A presente anexação foi, por despacho do Secretário de Estado do Turismo, considerada de relevante interesse, condicionado ao cumprimento pelo concessionário das condicionantes previstas na Portaria 879/99, de 9 de Outubro.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 7 de Setembro de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-R/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ROSMANINHAL, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA (PROCESSO Nº 789-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-09 - Portaria 879/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere a zona de caça turística de Vale de Vide, situada na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, para a RETURCAÇA - Sociedade de Reservas de Caça Turística, Lda, com sede em Carregosa, Oliveira de Azeméis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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