Portaria 854/99
de 4 de Outubro
Pela Portaria 544-AC/96, de 4 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Torre D. Chama, a zona de caça associativa de São Brás, processo 1921-DGF, situada na freguesia de Torre de D. Chama, município de Mirandela, com uma área de 2650 ha, válida até 4 de Outubro de 2008.
A concessionária requereu entretanto a desanexação de vários prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 654 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria 544-AC/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos, com uma área de 654 ha, sitos na freguesia de Torre de D. Chama, município de Mirandela, ficando a mesma com a área total de 1996 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desnvolvimento Rural, em 9 de Setembro de 1999.
(ver planta no documento original)