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Portaria 704/99, de 24 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Monte Fidalgo vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Rodão (processo nº 213-DGF).

Texto do documento

Portaria 704/99
de 24 de Agosto
Pela Portaria 124/90, de 16 de Fevereiro, foi concessionada ao Grupo Desportivo e Cultural de Monte Fidalgo a zona de caça associativa, processo 213-DGF, situada na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão, com uma área de 2000 ha, válida até 31 de Maio de 2002, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e pela Portaria 870/97, de 10 de Setembro, alterada pela Portaria 563/98, de 20 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1810,4650 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com uma área de 434,95 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 124/90, de 16 de Fevereiro, e alterada pelas Portarias n.os 870/97 e 563/98, respectivamente de 10 de Setembro e 20 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão, com uma área de 434,95 ha, ficando a mesma com uma área total de 2245,4150 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Esta zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte ou cinco sem meio de transporte.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-16 - Portaria 124/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados na freguesia de Perais, concelho de Vila Velha de Rodão e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 213-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 870/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 124/90, de 16 de Fevereiro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 213-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 563/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Rectifica o texto e substitui a planta apensa à Portaria n.º 870/97, de 10 de Setembro, que altera a Portaria n.º 124/90 de 15 de Fevereiro (processo n.º 213-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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