Portaria 704/99
de 24 de Agosto
Pela Portaria 124/90, de 16 de Fevereiro, foi concessionada ao Grupo Desportivo e Cultural de Monte Fidalgo a zona de caça associativa, processo 213-DGF, situada na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão, com uma área de 2000 ha, válida até 31 de Maio de 2002, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e pela Portaria 870/97, de 10 de Setembro, alterada pela Portaria 563/98, de 20 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1810,4650 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com uma área de 434,95 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 124/90, de 16 de Fevereiro, e alterada pelas Portarias n.os 870/97 e 563/98, respectivamente de 10 de Setembro e 20 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão, com uma área de 434,95 ha, ficando a mesma com uma área total de 2245,4150 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Esta zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte ou cinco sem meio de transporte.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.
(ver planta no documento original)