Portaria 563/98
de 20 de Agosto
Pela Portaria 124/90, de 16 de Fevereiro, foi concessionada ao Grupo Desportivo e Cultural de Monte Fidalgo a zona de caça associativa, processo 213-DGF, situada no município de Vila Velha de Ródão, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida através da Portaria 870/97, de 10 de Setembro.
Verificou-se entretanto que o total da área para a qual existem acordos prévios é superior ao referido no n.º 1.º da Portaria 870/97, de 10 de Setembro, e na planta anexa à mesma, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º No n.º 1.º da Portaria 870/97, de 10 de Setembro, onde se lê «com a área de 1716,4650 ha» se passe a ler «com a área de 1810,4650 ha».
2.º A planta apensa à presente portaria substitui a anexa à Portaria 870/97, de 10 de Setembro.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)