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Portaria 143/2000, de 11 de Março

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 785/97, de 29 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Alfeijos de Baixo, Courela de Alfeijos, Entre Vinhas e Porfírias», sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão.

Texto do documento

Portaria 143/2000

de 11 de Março

Pela Portaria 785/97, de 29 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Cujancas a zona de caça associativa da Herdade das Quintas e outras (processo 1523-DGF), situada na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão, com uma área de 1390,9425 ha, válida até 1 de Julho de 2000.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 102,1875 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 785/97, de 29 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Alfeijos de Baixo, Courela de Alfeijos, Entre Vinhas e Porfírias», sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão, com uma área de 102,1875 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1493,13 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Fevereiro de 2000.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/03/11/plain-112768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 785/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Cujancas, Vale da Mó, Porfírio, Vale de Junco" e outros sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão, e concessiona até 1 de Julho de 2000, ao Clube de Caçadores de Cujancas uma zona de caça associativa (processo nº 1523-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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