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Portaria 723/98, de 9 de Setembro

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Sumário

Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa dos Mestres sitos na freguesia do Rosário, município de Almodôvar (processo nº 1895-DGF).

Texto do documento

Portaria 723/98
de 9 de Setembro
Pela Portaria 1015/97, de 24 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Os Mestres a zona de caça associativa dos Mestres (processo 1895-DGF), situada nas freguesias de Santa Bárbara de Padrões, Rosário e Almodôvar, município de Almodôvar, com uma área de 1487,6070 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 184,40 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 80.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1015/97, de 24 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosário, município de Almodôvar, com uma área de 184,40 ha, ficando a mesma com uma área total de 1672,0007 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1015/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Bárbara de Padrões, Rosário e Almodôvar, município de Almodôvar, e concessiona, até 15 de Julho de 2002, zona de caça associativa dos Mestres (processo nº 1895-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-26 - Portaria 488/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa dos Mestres o prédio rústico denominado «Guedelhinha», sito na freguesia e município de Almodôvar (processo nº 1895-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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