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Portaria 1165/91, de 13 de Novembro

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Sumário

ALTERA O NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 615-L4/91, DE 8 DE JULHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DOS PERNES', 'TAIPINHAS' E 'TEBERNEIRAS', SITOS NA FREGUESIA DE AMIEIRA, CONCELHO DE PORTEL.

Texto do documento

Portaria 1165/91
de 13 de Novembro
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 81.º, n.º 1, do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 615-L4/91, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade dos Pernes», «Taipinhas» e «Teberneiras», sitos na freguesia de Amieira, concelho de Portel, com uma área de 1222,50 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º A planta anexa à presente portaria substitui a anexa à Portaria 615-L4/91, de 8 de Julho.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 17 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-L4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DOS PERNES, TAIPINHAS E TABERNEIRAS', SITOS NA FREGUESIA DE AMIEIRA, CONCELHO DE PORTEL.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-17 - Portaria 589/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Pernes e anexas pelo prazo máximo de nove meses.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-23 - Portaria 101/2004 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Pernes e anexas (processo n.º 771-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Amieira, município de Portel.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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