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Portaria 747/98, de 12 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Toula vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova (processo nº 49-DGF).

Texto do documento

Portaria 747/98
de 12 de Setembro
Pela Portaria 381/89, de 30 de Maio, foi concessionada à Associação Arraiana de Caça e Pesca a zona de caça associativa da Herdade da Toula (processo 49-DGF), situada na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 860,80 ha, válida até 30 de Maio de 2001.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 1157,0750 ha, sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 381/89, de 30 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1157,0750 ha, ficando a mesma com uma área total de 2017,8750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-30 - Portaria 381/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Toula", situada na freguesia e concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, pelo período de doze anos, uma zona de caça associativa (processo nº 49-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-21 - Portaria 1012/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Toula abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Nova e Zebreira, município de Idanha-a-Nova (processo nº 49-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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