Portaria 747/98
de 12 de Setembro
Pela Portaria 381/89, de 30 de Maio, foi concessionada à Associação Arraiana de Caça e Pesca a zona de caça associativa da Herdade da Toula (processo 49-DGF), situada na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 860,80 ha, válida até 30 de Maio de 2001.
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 1157,0750 ha, sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 381/89, de 30 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1157,0750 ha, ficando a mesma com uma área total de 2017,8750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)