Portaria 1012/2001
de 21 de Agosto
Pela Portaria 381/89, de 30 de Maio, alterada pela Portaria 747/98, de 12 de Setembro, e pela Portaria 759/2000, de 13 de Setembro, foi concessionada à Associação Arraiana de Caça e Pesca a zona de caça associativa da Herdade da Toula (processo 49-DGF), situada nas freguesias de Idanha-a-Nova e Zebreira, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2928,05 ha, e não 2928,1250 ha como por lapso é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Toula (processo 49-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Nova e Zebreira, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2928,05 ha.
2.º É revogada a Portaria 512/2001, de 19 de Maio.
3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 1 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2001.