Portaria 512/2001
de 19 de Maio
Pela Portaria 381/89, de 30 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 749/98 e 759/2000, respectivamente de 12 e de 13 de Setembro, foi concessionada à Associação Arraiana de Caça e Pesca a zona de caça associativa da Herdade da Toula (processo 49-DGF), situada nas freguesias de Idanha-a-Nova e Zebreira, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2928,1250 ha, válida até 30 de Maio de 2001.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto nos artigos 141.º do citado decreto-lei e no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade da Toula (processo 49-DGF), pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 31 de Maio de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Maio de 2001.