Portaria 715/98
de 8 de Setembro
Pela Portaria 725/95, de 7 de Julho, alterada pela Portaria 1083/95, de 4 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Erges a zona de caça associativa da Herdade do Vale da Morena e outras (processo 38-DGF), situada na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1746,6750 ha, válida até 15 de Fevereiro de 2001.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 1097,6750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria 725/95, de 7 de Julho, alterada pela Portaria 1083/95, de 4 de Setembro, vários prédios rústicos, com uma área de 1097,6750 ha, sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 649 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)