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Portaria 1083/95, de 4 de Setembro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 725/95, DE 7 DE JULHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE VALE DA MORENA', 'BOISANA', 'POCO NOVO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE ROSMANINHAL, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

Texto do documento

Portaria 1083/95
de 4 de Setembro
Pela Portaria 725/95, de 7 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Ferpinta uma zona de caça associativa englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova.

Verificou-se entretanto alteração da denominação do Clube e da respectiva sede, pelo que se torna necessário proceder à alteração da redacção dos n.os 2.º, 3.º e 4.º do citado diploma.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que os n.os 2.º, 3.º e 4.º da Portaria 725/95, de 7 de Julho, passem a ter a seguinte redacção:

2.º Pelo presente diploma é concessionada, até 15 de Fevereiro de 2001, ao Clube de Caçadores do Erges (registo no Instituto Florestal n.º 2.340.88), com sede em Arrifaninha, Carregosa, Apartado 26, Vale de Cambra, a zona de caça associativa da Herdade do Vale da Morena e outras (processo 38 do Instituto Florestal).

3.º O Clube de Caçadores do Erges, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

4.º Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados do Clube de Caçadores do Erges, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 18 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-07 - Portaria 725/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE VALE DA MORENA', 'BOISANA', 'POCO NOVO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE ROSMANINHAL, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-08 - Portaria 715/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria 725/95, de 7 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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