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Portaria 878/99, de 9 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 309/99, de 8 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, e na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim.

Texto do documento

Portaria 878/99
de 9 de Outubro
Pela Portaria 309/99, de 8 de Maio, foi concessionada a Manuel António Teixeira a zona de caça turística de Marrocos (processo 2058-DGF), situada na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 300 ha, válida até 8 de Maio de 2011.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, sitos no município de Tavira, com uma área de 174,5940 ha, e no município de Alcoutim, com uma área de 80,23 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 309/99, de 8 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 174,5940 ha, e na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com uma área de 80,23 ha, ficando a mesma com uma área total de 554,8240 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável condicionado à aprovação pela Direcção-Geral do Turismo do projecto do pavilhão de caça, à sua execução no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto e à legalização do alojamento numa das figuras previstas nos Decretos-Leis n.os 167/97 ou 169/97, ambos de 4 de Julho, a que alude o PAT relativo à concessão.

3.º Esta zona de caça passará a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte ou dois sem meio de transporte.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 7 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretáro de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Setembro de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-08 - Portaria 309/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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